[:pt]O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) revogou, por unanimidade, na sessão de 22/02, a Questão de Ordem 16, que admitia reclamação contra decisão da turma recursal que recusasse adaptar acórdão à jurisprudência consolidada. A TNU entendeu que o enunciado estava em confronto ao inc. I, do art. 46, do Regimento Interno da própria Turma. A QO 16 dispunha: «Na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, admite-se reclamação contra decisão da turma recursal que recusa adaptar acórdão à jurisprudência consolidada».[:en]JEFs. TNU. Processo civil. Decisão de turma recursal. Reclamção. QO 16. Revogação. O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) revogou, por unanimidade, na sessão de 22/02, a Questão de Ordem 16, que admitia reclamação contra decisão da turma recursal que recusasse adaptar acórdão à jurisprudência consolidada. A TNU entendeu que o enunciado estava em confronto ao inc. I, do art. 46, do Regimento Interno da própria Turma. A QO 16 dispunha: «Na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, admite-se reclamação contra decisão da turma recursal que recusa adaptar acórdão à jurisprudência consolidada».[:]
[:pt]JEFs. TNU. Processo civil. Decisão de turma recursal. Reclamação. QO 16. Revogação[:]
Postado em: 28/02/2018